Mais entidades proibidas de pedir documentos

Apesar dos vários programas Simplex dos últimos anos, a burocracia dos organismos públicos continua a fazer gastar muitas horas às empresas. São requerimentos e ofícios e a obrigatoriedade de entregar uma lista de documentos, muitos dos quais a própria administração pública já possui.

À segunda é que é de vez?
Novo Despacho proíbe pedidos de documentos que Estado já tem

Para colmatar esta situação, no passado dia 24/3, foi publicado o Despacho 790/2026 que estabelece que várias entidades se devem abster de pedir documentos que a administração pública já tem na sua posse. Refira-se que este Despacho surge na sequência do Despacho 8312/2025 que já previa esta situação, mas aplicava-se a um conjunto reduzido de entidades. Assim, quais são as entidades que não podem pedir documentos que o Estado já tem?

Lista de entidades inclui IAPMEI e AICEP

Conforme o referido Despacho, a nova lista de entidades abrange organismos responsáveis pela coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus e entidades de gestão dos programas temáticos e dos programas operacionais, incluindo:

  • Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
  • Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”;
  • Direção-Geral da Economia;
  • IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação (incluindo empresas públicas detidas ou participadas por este instituto público);
  • AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;
  • Agência para a Investigação e Inovação.

Recuperação após a tempestade Kristin e cheias

É de salientar que esta medida assume grande importância na recuperação das empresas afetadas pela tempestade Kristin e pelas cheias, pois, por exemplo, o Programa de Apoio à Reconstrução é gerido pelo IAPMEI, ou seja, uma das entidades abrangidas pela nova proibição de pedir documentos já na posse do Estado.

O que não podem pedir? Desde dados fiscais a certidões

Quando falamos em documentos, trata-se também de dados fiscais ou certidões que não podem ser pedidas pelas referidas entidades. Vamos imaginar que uma empresa afetada pela tempestade Kristin necessita de provar o seu volume de faturação para obter um apoio. Não poderá ser obrigada a entregar a IES, uma vez que esses dados já estão na posse do Estado. Nessa situação, caberá à entidade solicitar a informação ao outro organismo público (por ex., o IAPMEI terá de pedir às Finanças a informação que pretende).

Pedido de acesso tem de ser autorizado

Contudo, o acesso à informação disponível no Estado fica condicionado à autorização por parte de um cidadão ou empresa. Só com essa autorização, as entidades acima mencionadas poderão pedir a informação de que necessitam a outro organismo público.

Medida já entrou em vigor: Será que funciona na prática?

O referido Despacho entrou em vigor no dia da sua publicação, ou seja, 24/3/2026, mas há dúvidas como tudo irá funcionar na prática. Se de facto, os empresários ficarem dispensados de entregar a chamada “papelada”, tal irá trazer menos deslocações e custos, bem como maior rapidez na obtenção de apoios ou fundos europeus.

Para efetuar download, clique no link abaixo:

  Despacho 3790/2026 - Proibição de várias entidades de pedir documentos já na posse de organismos do Estado (69,9 KiB)