Conselho de Ministros aprovou Decreto-Lei do Pacote Fiscal da Habitação

O Conselho de Ministros da passada 6ª feira, 27/3, aprovou, finalmente, o Decreto-Lei relativo ao Pacote Fiscal da Habitação. Refira-se que já passaram mais de 6 meses desde o anúncio e a aprovação inicial das medidas a 25/9/2025, uma data relevante, pois serve de referência para a taxa reduzida do IVA da construção.

Top 3: IMT dos não residentes

De entre as medidas que irão entrar em vigor em breve, há 3 que se destacam relativamente ao seu impacto. Por um lado, vai haver um grande agravamento do IMT para os compradores de imóveis que não sejam residentes em Portugal, que passam a pagar uma taxa fixa de 7,5%, podendo, no entanto, recuperar a diferença comparativamente às taxas normais dentro de várias condições, como tornarem-se residentes no nosso país.

Taxa liberatória de 10% nos arrendamentos

Por outro lado, os arrendamentos habitacionais com rendas até €2.300 (as chamadas “rendas moderadas”) passam a beneficiar de uma taxa liberatória de 10%, independentemente da duração do contrato de arrendamento.

IVA a 6% para construção nova, mas pode haver penalização

Finalmente, tanto a construção nova para habitação como a reabilitação urbana (sem restrições de zonas) passam a beneficiar da taxa reduzida de IVA (6% no Continente), havendo também limites a esta medida e uma importante novidade introduzida na especialidade que poderá penalizar os contribuintes que não afetem os imóveis a habitação própria permanente.

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