Declaração voluntária de sacos de plástico leves

A mudança da tributação dos sacos de plástico leves, introduzida pela Reforma da Fiscalidade Verde, deu origem a que os mesmos tivessem de cumprir as regras de introdução no consumo dos impostos especiais.

Contudo, há estabelecimentos que tinham sacos em stock antes da entrada em vigor da Reforma da Fiscalidade Verde e que querem vender os ditos sacos aos clientes. Para tal, foi criado um regime transitório para legalizar estes sacos junto das alfândegas. No entanto, este processo necessitava uma “Declaração de Introdução no Consumo” (DIC) à qual os comerciantes não têm acesso.

Ora, um novo Ofício-Circulado (nº35042/2015) estabelece que bastará aos comerciantes dirigir-se à alfândega correspondente, a qual irá emitir o referido DIC e tratar dos procedimentos seguintes a nível do sistema informático aduaneiro.

Para efectuar download do documento, clique no link abaixo: 

  Ofício-Circulado 35042 - Declaração voluntária de sacos de plástico leves (1,7 MiB)