Justificação de contrato a prazo anulada… mesmo tendo 700 palavras

Nos últimos anos, tem havido um maior controlo das justificações dadas na celebração de contratos a termo, resultando, muitas vezes nos funcionários serem considerados efetivos e na aplicação de coimas pela ACT. Contudo, mesmo empresas de grande dimensão falham este requisito como um banco descobriu da pior maneira…

700 palavras não chegaram como justificação: Tribunal anulou!

Como em tudo na vida, às vezes, quantidade não significa qualidade. Foi o caso desse banco que incluiu uma longa justificação de 700 palavras no contrato de trabalho onde era indicado que o mesmo tinha sido celebrado para colmatar uma necessidade temporária, mais especificamente o “Projeto de Reajuste da Pluralidade”, relativo à conversão de trabalhadores postais em funcionários bancários.
Contudo, apesar das centenas de palavras, o trabalhador ganhou a ação, não só no Tribunal de 1ª instância, como no Tribunal da Relação. Porquê? Que cuidados devem ter as empresas para não cair numa situação semelhante?

O que é essencial incluir na justificação?

Neste caso, os tribunais chegaram à conclusão que a tal justificação de 700 palavras não indicava nada de diferente da atividade normal de um trabalhador bancário, não havendo elementos concretos para sustentar um contrato a termo. Mas, então, o que é essencial incluir na justificação no contrato para não haver problemas e coimas?

A resposta na último número da Revista Gerente
Utilize a nossa minuta do livro Minutas e Contratos de Trabalho

Na última Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 3) analisamos este caso e indicamos os dados fulcrais que a justificação do contrato a termo deve possuir, bem como os aspetos a evitar. Lembramos que este tema também é abordado no nosso livro Minutas e Contratos de Trabalho (grátis para todos os assinantes da Revista Gerente), havendo também nesse livro uma minuta de contrato a termo certo onde é fácil inserir a justificação aplicável ao caso concreto de cada empresa.