Fechar empresa não dispensa livranças

Quando as dívidas batem à porta, há empresários pouco escrupulosos que fecham as empresas, pensando que ficam livres de qualquer responsabilidade. É certo, que há regras e limites que dificultam a vida aos credores, mas há a situação especial das livranças que é relevante analisar.

Diferença entre as várias fases de fecho de uma empresa

Em primeiro lugar, é importante salientar que o que designa genericamente por fecho ou extinção de uma empresa implica várias fases. Com efeito, em algumas fases, ainda é possível aos credores mover uma ação em tribunal contra a empresa para cobrar as dívidas, pois a empresa ainda tem personalidade jurídica. Só na última fase denominada “registo do encerramento da liquidação” é que a mesma termina completamente.

Mesmo encerrada, pode haver ação contra os sócios, mas…
Há diferenças com as livranças?

Apesar de já ter passado a última fase, ainda assim, é possível cobrar judicialmente uma dívida a uma empresa, movendo uma ação contra os antigos sócios. Contudo, essa cobrança acaba por ser difícil devido a uma importante limitação. Qual é?
Por esse motivo, muitas entidades, como sejam bancos, costumam pedir livranças assinadas pelos sócios das empresas quando concedem empréstimos. Qual a vantagem?

As respostas e a análise na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 2) vamos responder a essas questões e analisar o enquadramento legal das livranças e a vantagem das mesmas para a cobrança de dívidas.