Trabalhador desapareceu depois dos feriados: E agora?

Um trabalhador esteve de férias por altura dos feriados de 25 de abril e 1 de maio. Apesar do regresso estar previsto para 5 de maio, o mesmo nunca mais apareceu na empresa. Para além disso, não atende o telemóvel. Como é que a empresa deverá proceder?

Abandono do trabalho: Cuidado com as regras!

Quando um trabalhador falta ao serviço durante 10 dias úteis sem haver qualquer informação à entidade patronal, presume-se que há abandono do trabalho. Contudo, isso não significa que o funcionário fica logo fora da empresa, pois há regras e requisitos a cumprir. Saliente-se que não basta apenas enviar uma carta registada com aviso de receção. O enquadramento é bastante mais complexo do que parece à primeira vista.

Quando há abandono e quando não há

Com efeito, para além dos elementos objetivos – estar a faltar há mais de 10 dias úteis – é necessário ter em conta elementos subjetivos que demonstrem que já não há vontade do funcionário trabalhar na empresa. Ora, tal poderá colocar dificuldades à empresa, pelo que é necessário agir com cuidado.

Alguns exemplos práticos na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 6) apresentamos alguns exemplos de situações em que há abandono do trabalho e outras em que tal não se verifica, de forma a que as empresas saibam como atuar perante uma situação deste tipo, a qual, infelizmente, já se tornou comum. Para além disso, analisamos as regras da comunicação ao trabalhador, como seja o conteúdo da mesma.