Para evitar pagar IRS sobre adiantamentos de lucros, há sócios-gerentes que realizam empréstimos da empresa para si próprios. À primeira vista, poderia ser uma solução viável para resolver a situação, mas, na realidade, podem surgir problemas, como um contribuinte descobriu da pior maneira.
Para as Finanças, empréstimos não eram verdadeiros
Retenções na fonte de IRS em falta!
As Finanças inspecionaram uma sociedade unipessoal e detetaram documentos na contabilidade que indicavam a existência de empréstimos realizados ao único sócio. Ora, para o Fisco, os mesmos não eram verdadeiros, pois não tinha havido escritura pública. Na realidade, eram distribuições de lucros ou adiantamentos por conta de lucros sujeitos a IRS. Assim, ao entregar esses valores ao sócio, a empresa deveria ter realizado retenção na fonte de IRS, o que não aconteceu. Será que as Finanças têm razão?
Sócio indicou que havia documentos e repôs o dinheiro
Cuidado com os conselhos dos amigos!
O sócio decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária, indicando que os empréstimos estavam devidamente documentados por declarações de dívida e acordos de pagamento. Para além disso, os documentos estavam na contabilidade, ou seja, não foram arranjados à pressa, pelo que os empréstimos seriam reais. Finalmente, o mesmo decidiu repor o dinheiro na empresa e ficou provado em tribunal que os empréstimos foram realizados na sequência de um conselho de um “advogado amigo”…
Mesmo com documentos, Tribunal deu razão ao Fisco! Porquê?
A análise na próxima Revista Gerente
Contudo, de nada valeram estes argumentos. A Arbitragem Tributária considerou que os empréstimos eram adiantamentos de lucros encapotados. Porquê? No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 7) analisamos a fundamentação deste Tribunal Arbitral, de forma a que outros sócios-gerentes não caiam na mesma situação, em especial, quando este tipo de empréstimos é bastante comum em pequenas empresas.