Após a entrega da declaração de IRS que está em curso, quando há uma venda de um imóvel, surgem, habitualmente, as chamadas “divergências” em que os contribuintes são chamados a comprovar as despesas realizadas, como sejam obras ou a comissão da imobiliária. Ora, num caso, as Finanças apenas aceitaram as despesas proporcionalmente: Porquê?
Herança e venda de imóvel antigo: Uma parte antes do Código do IRS
Os herdeiros de uma herança indivisa foram surpreendidos com uma liquidação que tinha 14 mil euros a mais de IRS. Em causa, estava a venda de um imóvel antigo e as respetivas mais-valias. Na prática, 75% do imóvel tinha sido adquirido primeiro por casamento (em 1958) e depois por herança antes da entrada em vigor do Código do IRS. Já os restantes 25% tinham sido adquiridos por herdeiros em 2017, ou seja, já sob a vigência do Código do IRS.
Despesas só contam para a parte sob o Código do IRS?
Devido a esta situação, perante um avultado valor de despesas (245 mil euros) as Finanças resolveram reduzir esse valor proporcionalmente, considerando apenas 25% do total. O raciocínio do Fisco foi o seguinte: se uma parte das mais-valias não tem tributação porque foi adquirida antes do Código do IRS, também uma parte das despesas terá de ser desconsiderada. Será mesmo assim?
A análise do desfecho do caso na última Revista Gerente
Pode implicar uma poupança de milhares de euros
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº14, pág. 7) analisamos esta situação real e revelamos o desfecho do caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária. Trata-se de um tema muito relevante, em especial em altura de entrega da declaração Modelo 3 de IRS, pois, fazendo valer os seus direitos, os contribuintes podem poupar milhares de euros.