Heranças indivisas: Supremo contraria Finanças

Há mais uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que vai causar impacto e devoluções de milhares de euros aos contribuintes. Em causa, está o regime de IRS sobre as heranças indivisas. Trata-se de uma decisão relevante, pois é um acórdão para “uniformizar jurisprudência”, ou seja, a mesma vale como lei em casos semelhantes. Quando se aplica o novo entendimento?

O que é uma herança indivisa: Venda do quinhão heriditário

Quando há um falecimento e os herdeiros ainda não realizaram as partilhas, a herança designa-se como “herança indivisa”. Assim, até às partilhas, qualquer herdeiro pode vender a sua posição na herança, ou seja, o que tecnicamente se chama um “quinhão hereditário”. Ora, esse quinhão poderia ser bastante valioso, pois basta pensar numa herança com vários imóveis.

Finanças exigem pagamento de IRS sobre mais-valias

É aqui que começaram os problemas. Até agora, as Finanças entendiam que se essa herança incluísse um ou mais imóveis, o herdeiro era obrigado a pagar IRS sobre as mais-valias correspondentes à sua quota da herança. Nestas situações, muitos contribuintes defendiam-se, dizendo que a herança tinha vários bens e que até podiam não receber um imóvel nas partilhas. Na prática, de nada valia, pois as Finanças continuavam a cobrar IRS.

Arbitragem Tributária começou a dar razão aos contribuintes
A análise de um destes casos na Revista Gerente

Contudo, vários contribuintes começaram a levar estes casos à Arbitragem Tributária e a ganhar às Finanças. Foi o caso que demos conta na Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 7) em que, apesar de só haver um imóvel na herança, este Tribunal Arbitral deu razão ao contribuinte que poupou cerca de 4 mil euros.
Posteriormente, surgiram mais casos semelhantes na Arbitragem Tributária como aquele que deu origem ao novo acórdão do STA.

Finanças recorreram até ao fim, mas sem sucesso
Contribuintes poderão pedir devolução

Em seguida, as Finanças foram recorrendo destas decisões, perdendo nos tribunais superiores. Mas, apesar de já ter havido outros acórdãos do STA a dar razão aos herdeiros, era necessário a cada contribuinte fazer o percurso todo. Só agora com o novo acórdão, há então uma uniformização da jurisprudência. Assim, as Finanças terão de adoptar o novo entendimento e os contribuintes na mesma situação que pagaram IRS poderão pedir a devolução dos valores pagos indevidamente.

Qual a fundamentação para este entendimento?
A análise detalhada na Revista Gerente

Num dos próximos números da Revista Gerente vamos analisar com mais detalhe qual a fundamentação dos tribunais para que a venda por um herdeiro da sua parte ficar isenta de IRS sobre as mais-valias.