Pode-se atrasar salários devido a dívidas de clientes?

Desde o Verão passado que uma empresa tem tido problemas devido ao incumprimento dos seus clientes que não pagam as suas faturas a tempo e horas. No final do ano passado, a situação agravou-se pelo que a empresa não conseguiu pagar os ordenados de dezembro nem o subsídio de Natal.

Sócio-gerente fez empréstimo para salvar a empresa
Pagou alguns salários, mas há trabalhadores que querem sair

Para tentar salvar a empresa, já neste mês de janeiro, o sócio-gerente fez um empréstimo. Assim, o mesmo conseguiu pagar metade do salário de dezembro, mas apenas a alguns funcionários, tendo escolhido aqueles que não tinham faltado em 2023. É legal este critério?
Mesmo assim, os problemas continuam, pois há funcionários que já anunciaram que se não forem pagos na totalidade vão-se despedir com justa causa, implicando indemnizações para a empresa. Terão razão? Perante esta situação, o sócio-gerente indica que não tem culpa dos clientes não pagarem… Será uma justificação legalmente possível?

Requisitos de justificação na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 3) vamos analisar esta situação, indicando se é possível, ou não, pagar apenas a uma parte dos trabalhadores e em que momento estes se podem despedir. Para além disso, vamos indicar quais os requisitos que uma empresa têm de reunir para poder justificar a ocorrência de salários em atraso.