Mais um contrato para um estafeta: Desta vez é uma decisão do Supremo Tribunal

Desde que entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno há 2 anos que começaram a surgir processos em tribunal relativos a estafetas de plataformas como a Uber Eats ou a Glovo. Tal acontece porque o Código do Trabalho passou a ter um artigo especial dedicado à presunção de contrato de trabalho de prestadores de serviço ligados a plataformas eletrónicas.

Umas vezes dá razão às empresas, outras aos trabalhadores, mas…
…desta vez a decisão é do Supremo Tribunal de Justiça

Apesar do novo enquadramento, tal não significou uma atribuição de contrato de trabalho a muitos estafetas. Com efeito, tem havido ações julgadas a favor das empresas e outros a favor dos trabalhadores, com vários voltefaces quando há recursos para tribunais superiores. Agora, trata-se de uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que analisou o recurso do Ministério Público relativo a um estafeta da Glovo, dando razão ao trabalhador.
O STJ recorreu aos referidos critérios especiais de presunção de contrato de trabalho para plataformas, considerando que 5 das 6 condições estavam reunidas.

E se fosse numa empresa convencional? Que critérios há?
Porque razão há Ministério Público no assunto?

Conforme já demos conta em webinares e no Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, resumidamente, numa empresa convencional os critérios são local de trabalho da empresa ou determinado pela empresa; equipamentos da empresa (por ex., balde e esfregona no caso de limpezas); horário fixo determinado pela empresa; pagamento periódico do mesmo valor; obrigação de resposta à hierarquia da empresa.
Quando estão reunidas uma ou várias destas situações, a ACT pode iniciar uma ação de reconhecimento do contrato de trabalho (ARECT). Em regra, é dada hipótese para a empresa regularizar a situação. Caso contrário, o caso é reportado ao Ministério Público para seguir para tribunal. É por esse motivo que esta entidade intervém neste tipo de processos, defendendo a posição do trabalhador.