Duas novas Informações Vinculativas das Finanças esclarecem que a máquina fiscal está a tributar várias indemnizações, travando uma forma de evasão fiscal. Com efeito, há relatos de empresas e trabalhadores ou prestadores de serviços que simulam litígios, chegando a levar os casos a tribunal. No fim, é estabelecida uma indemnização que é paga pela empresa, muitas vezes sem qualquer retenção na fonte…
Ora, estas novas Informações Vinculativas indicam que há obrigatoriedade de realizar esta retenção!
Caso 1 – Prestador de serviços – Cessação do contrato
A primeira situação refere-se à cessação de um contrato de prestador de serviços (que continuam a ser designados por “recibos verdes”. O caso chegou a tribunal, onde foi realizado um acordo entre as partes, tendo sido fixada uma indemnização por danos não patrimoniais, ou seja, não é uma indemnização relativa a perda de rendimentos, mas sim pela quebra de expectativa do prestador de serviços. Assim, à primeira vista, poder-se-ia dizer que é uma indemnização que não está totalmente ligada à prestação de serviços…
Contudo, nesta situação, as Finanças consideram que há tributação em sede de IRS. Considerando o volume de negócios do prestador de serviços, há obrigatoriedade de retenção na fonte quando a empresa pagar esta indemnização.
Caso 2 – Trabalhador dependente – Indemnização a prestações
A segunda situação deste tipo, prende-se com um trabalhador dependente que foi objeto de um processo disciplinar. O caso chegou também ao tribunal e também houve um acordo entre as partes. Contudo, os valores da indemnização incluem várias parcelas. Para além da questão do despedimento ter sido considerado ilícito, há outras verbas em causa, como diferenças de ordenado devido à categoria profissional, etc.
Esta indemnização fixada em 2022 teve ainda outra nuance importante: ficou acordo que o pagamento da mesma seria realizado mensalmente desde essa data. Ora, será que há retenção na fonte? Segundo as Finanças, há lugar a retenção na fonte nesta situação, devendo-se aplicar as tabelas em vigor em 2022.
Processos disciplinares: As regras no Curso Online
Finalmente, destacamos que este último caso começou com um processo disciplinar mal realizado, a qual, infelizmente, é uma situação bastante frequente nas empresas e até em instituições públicas (basta pensar nos marinheiros da armada que se recusaram a embarcar, alegando problemas no navio, os quais foram absolvidos pelo tribunal devido a erros no processo disciplinar).
Assim, é essencial estar dentro das regras para não cometer erros que podem sair caro no futuro. Nesse sentido, disponibilizamos o Curso Online – Despedimentos com Segurança aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.