IVA de carro elétrico: Empresa tem arrendamentos e alojamentos locais

Uma empresa pretende comprar um automóvel elétrico e deduzir o IVA. Até aqui tudo seria normal, não fosse o facto da mesma ter 2 atividades: arrendamentos e alojamentos locais (AL). Ora, estes arrendamentos não estão sujeitos a IVA. Será que exclui a possibilidade de dedução do IVA da viatura?

75% de atividade sem IVA e 25% com IVA

Em primeiro lugar, é necessário verificar a divisão do volume de negócios pelas duas atividades. No caso em apreço, 75% da atividade não tem IVA (arrendamentos) e apenas 25% tem IVA (alojamentos locais). Tecnicamente, quando há uma situação deste tipo, o contribuinte é classificado como um “sujeito passivo misto”, ou seja, é “misto” porque pratica atividades sujeitas e não sujeitas a IVA. E como apurar a dedução do IVA do carro elétrico? É proporcional à parcela com IVA?

Há 2 métodos que podem ser utilizados ou só um neste caso?
A análise na última Revista Gerente

Em regra, há 2 métodos que podem ser utilizados para os “sujeitos passivos mistos”. Como funciona cada um deles? Contudo, também há situações em que apenas pode ser utilizado um desses métodos. Aplicar-se-á neste caso concreto?
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº15, pág. 5), respondemos a estas questões e indicamos como empresas na mesma situação deverão agir para obter a dedução do IVA da viatura, através da análise de um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Desde já adiantamos que os procedimentos irão ser mais complexos do que possa parecer à primeira vista.