Simplificação fiscal: Fim da comunicação de abate e Atos isolados acima de €25.000

Conforme já noticiámos, foi publicado recentemente um Decreto-Lei (49/2025) que implementa um largo conjunto de medidas de simplificação fiscal que irão entrar em vigor no próximo dia 1 de julho. Trata-se de um diploma extenso que abrange grande parte dos códigos fiscais. Por esse motivo, há medidas que acabaram por passar despercebidas dos contribuintes. Daí, na Revista Gerente estarmos a realizar uma análise detalhada dessas novidades.

Fim da comunicação de abate de bens às Finanças: Quando acontece?

No decurso normal da atividade de uma empresa, é normal que haja bens que se danifiquem. Assim, há quem os deite fora, mas tal pode trazer grandes problemas à empresa. Isto porque, oficialmente, estão no stock da empresa e tudo o que sai do armazém presume-se que foi vendido.

Logo, quando há uma situação dessas, foi criado um procedimento de abate de ativos que implica uma comunicação prévia às Finanças, com a indicação de data, hora e local, ou seja, pode haver alguém do Fisco a visitar a empresa para verificar esse abate. Ora, com as novas regras haverá dispensa dessa comunicação quando se trate de ativos de valor igual ou inferior a €10.000.

Atos isolados acima de €25.000: Dispensa do início de atividade

Quando um contribuinte realiza uma operação esporádica, pode recorrer a um ato isolado. Na prática, o mesmo emite uma fatura sem ter de se coletar nas Finanças para aquela atividade. Contudo, havia uma exceção. Para evitar situações de fuga ao Fisco, até agora, se o ato isolado fosse de valor superior a €25.000 era obrigatório à mesma apresentar uma declaração de início de atividade. Com as novas regras, passa a haver dispensa desta situação.

Mais medidas de simplificação? A análise na Revista Gerente

Para além destes 2 exemplos, há muitas mais alterações fiscais a ter em conta. Assim, na Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 3 e ano 17, nº14, pág. 3) analisamos em detalhe as mudanças introduzidas pelo referido Decreto-Lei e que são relevantes não só para empresas como para empresários em nome individual.