Empresa quer mudar férias: Trabalhador já tinha marcado avião… também para a mulher

Apesar do mapa de férias já estar afixado, por vezes, surgem situações de última hora que obrigam as empresas a realizar alguns ajustes. Mas, o que acontece se os trabalhadores já marcaram viagens, tanto para si como para o respetivo cônjuge?

Funcionária entrou em gravidez de risco

Foi o que aconteceu numa empresa, cuja gerência teve todos os cuidados na gestão das férias, tendo autorizado períodos rotativos no Verão de modo a que as portas ficassem sempre abertas. Contudo, surgiu uma surpresa. Uma funcionária entregou um atestado relativo a gravidez de risco, pelo que não estará ao serviço nos próximos meses. Ora, para colmatar esta situação, a empresa pretende alterar as férias dos funcionários. É legal?

Viagem para Itália já marcada: E o bilhete da esposa?

Acontece que um dos trabalhadores, após a afixação do mapa de férias, já adquiriu bilhetes de avião para realizar uma viagem a Itália, pelo que uma alteração nas férias vai inviabilizar essa viagem. Será que a empresa lhe tem de pagar o bilhete de avião?
Pior ainda, na mesma empresa trabalha a esposa do trabalhador, que também ia na mesma viagem. Se as suas férias não forem alteradas, a empresa também terá de pagar o bilhete de avião correspondente à esposa?

As respostas na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 5) respondemos a estas questões, tendo em conta as regras do Código do Trabalho de forma a que as empresas possam realizar a remarcação de férias de forma legal, evitando problemas e assegurando que permanecem abertas no Verão se assim o desejarem.