Colocar notas de crédito numa plataforma para clientes consultarem?

Uma empresa de comércio de peças para automóveis regista um grande número de devoluções e, consequentemente, notas de crédito. Ora, para evitar transtornos, a mesma pretende utilizar uma plataforma onde os clientes podem consultar essas notas de crédito. Será que um sistema destes é viável? O que pensam as Finanças do assunto?

Evitar horas e horas de procedimentos manuais

As regras do Código do IVA são muito rigorosas em termos de notas de crédito, de modo a evitar situações de evasão fiscal. Por esse motivo, sempre que o valor tributável ou o IVA sofrerem uma retificação para menos, só é possível regularizar o imposto quando o vendedor tiver na sua posse uma prova de que o adquirente tomou conhecimento dessa alteração. Daí surge a dúvida se essa “tomada de conhecimento” poderá ser realizada através de uma plataforma disponibilizada pela empresa.

Ofício-Circulado das Finanças dos anos 90, fala em fax e telegrama…

Ora, a este respeito, as Finanças emitiram nos anos 90 um Ofício-Circulado dando conta das formas que constituem um documento idóneo para comprovar a situação. Naturalmente, o mesmo menciona os meios que existiam na época, como fax ou telegrama…
Por esse motivo, surge outra dúvida. Será que o meio “plataforma” ou “área reservada” é aceite pelas Finanças?

As respostas na última Revista Gerente: O que o Fisco autoriza

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 4), respondemos a essas questões através da análise do último entendimento das Finanças nesta matéria. Desde já adiantamos que a AT até aceita um sistema deste tipo, mas não o modelo que a empresa propunha, sendo viável antes uma versão alternativa. Por isso, é essencial, a todas as empresas que se debatem com muitas notas de crédito verificar qual a forma autorizada pelas Finanças para, assim, poupar horas e horas de trabalho manual.