Conforme indicámos no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, com esse programa, os contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 que se encontravam no período transitório já não podem transitar para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), ou seja, não pode haver uma atualização da renda quando se trate de um senhorio vulnerável.
A teoria: proteger os inquilinos, compensar os senhorios em 30 dias
Esta medida destina-se a proteger os inquilinos mais vulneráveis, como seja aqueles com 65 ou mais anos. De modo a não prejudicar os senhorios, em dezembro de 2023 foi publicado um Decreto-Lei (132/2023) que estabelece uma compensação sempre que o valor da renda anual seja inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário. Na prática, se um imóvel estiver registado por €100.000 nas Finanças, a renda de referência será de €6.666,67 ano ou seja, de €555,56 por mês. Se a renda real fosse, por exemplo, de €350, o senhorio teria direito a receber a diferença (€205,56 por mês) num prazo de 30 dias.
Na prática: burocracia e atraso de 7 meses
Para obter esta compensação, os senhorios tinham de realizar um pedido a partir de 1 de julho do ano passado. Aqui começaram os problemas. Em primeiro lugar, os pedidos são realizados exclusivamente online, o que dificulta a situação quando muitos dos senhorios com rendas antigas são também eles idosos. Por seu turno, há a questão da diversa documentação necessária, nomeadamente vários comprovativos das Finanças. Por esse motivo, dos 120 mil contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, houve 21 mil pedidos de comprovativos às Finanças, resultando em apenas 4 mil pedidos da compensação.
Segundo o Ministro das Infraestruturas e Habitação, há um afunilamento devido à AT, pelo que há planos para resolver este problema, pois o mesmo considera o processo “dantesco e moroso”.
Entretanto, mesmo para o número residual de 4 mil pedidos que conseguiram reunir toda a documentação e submeter o pedido, surgiu outro problema: o atraso no pagamento. Em vez dos referidos 30 dias previstos na lei, a Provedoria de Justiça revelou recentemente que, em fevereiro deste ano, os mesmos estavam com um atraso de 7 meses. Assim, uma medida que, em teoria, parecia favorável a inquilinos e senhorios, na prática, apenas trouxe um benefício imediato aos inquilinos, tornando-se numa dor de cabeça para os senhorios.