OE2024: Regras do prolongamento do regime de Residente Não Habitual

Uma das bandeiras do Orçamento de Estado para 2024 foi a extinção do regime de Residente Não Habitual (RNH) que tinha sido criado há vários anos para atrair profissionais qualificados e reformados estrangeiros, tendo sido considerado o “el dorado” fiscal.

Adesão prolongada até 31/12/2024, mas só em certas situações

Contudo, a redação final do OE2024 acabou por incluir um regime transitório que prolonga a adesão ao regime de RNH até ao final deste ano. Em causa, está a salvaguarda de várias situações, nomeadamente quando já havia preparativos para residir no nosso país, seja através de pedidos de vistos/autorizações de residência, contratos de trabalho ou compra de imóveis.
Através destas regras transitórias, um novo RNH poderá obter uma taxa reduzida de IRS durante 10 anos, ou seja, entre 2024 e 2033, ou seja, o custo em termos de receita fiscal para o Estado vai continuar por muitos anos.

Pormenor relevante: Datas diferentes consoante o motivo
3 exemplos práticos na próxima Revista Gerente

Para além dos descritivos de cada motivo que possibilita o acesso ao regime até 31/12/2024, o Orçamento de Estado estabeleceu datas diferentes consoante o motivo em causa, tornando complexo o enquadramento. Assim, para esclarecer essa situação, na próxima Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 5) analisamos detalhadamente essas datas e apresentamos 3 exemplos práticos da aplicação do regime transitório de RNH.