Contratos a termo: Atenção às novas atividades!

Depois de 80 mil empresas terem sido notificadas pela ACT para regularizar contratos a termo, a questão da justificação da celebração deste tipo de contratos é cada vez mais importante. Para mais, depois das férias, é habitual que as empresas contratem pessoal para novas atividades, pelo que todo o cuidado é pouco.

Justificação de “nova atividade” é possível, mas…

Com efeito, o Código do Trabalho possui uma norma que permite a celebração de contratos a termo no caso de lançamento de uma nova atividade, bem como o início do funcionamento de uma empresa ou estabelecimento (até 250 trabalhadores). Esta norma está pensada para permitir a contratação a prazo numa altura em que ainda não se sabe se a nova atividade vai ter sucesso. Aliás, é comum uma empresa já em funcionamento tentar um ramo de negócio semelhante. Ora, é aqui que começam os problemas.

O que se deve indicar no contrato? E se não se indicou?
As respostas na próxima Revista Gerente

A lei obriga a que a justificação de “nova atividade” seja indicada no contrato. Contudo, tal poderá não ser suficiente para a ACT e/ou para os tribunais. Assim, na próxima Revista Gerente (ano 15, nº19, pág. 3) analisamos o que, idealmente, deve estar indicado no contrato. Para além disso, se a empresa não incluiu determinados elementos, também indicamos como deverá reagir.
Lembramos que, conforme demonstramos no nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno – as novas regras laborais obrigam à aplicação de uma coima mínima de €2.040 sempre que um contrato a termo esteja mal justificado, pelo que estar dentro das regras, além de evitar problemas com o trabalhador, pode poupar milhares de euros.