Viatura bi-fuel gasolina e GPL deduz IVA e IRC?

Para além dos veículos híbridos (gasolina e eletricidade), têm surgido no mercado novos modelos de automóveis que já vêm de fábrica com o sistema bi-fuel (gasolina e GPL), inclusive com 7 lugares. Assim, não se trata da colocação do sistema GPL num veículo existente, mas sim uma versão especial com ambos os combustíveis. Será que é possível a dedução do IVA relativamente a este tipo de veículos, como acontece com os híbridos plug-in? E ao nível do IRC?

As apertadas normas para evitar fuga de IVA…
…mas há exceções ambientais

Para evitar situações indevidas, em regra, não é possível a dedução de IVA do valor de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros (os chamados veículos de turismo). Contudo, ao longo do tempo foram surgindo exceções relacionadas com a chamada Fiscalidade Verde. A mais conhecida é a possibilidade de dedução do IVA relativamente a automóveis elétricos. Para além disso, também está prevista uma dedução para os veículos a GPL, pois é um combustível mais limpo. E se o veículo tiver dois sistemas? E quanto ao IVA do combustível?

As respostas na próxima Revista Gerente

Considerando a importância da poupança de custos com deslocações das empresas, na próxima Revista Gerente (ano 15, nº19, pág. 5) vamos analisar o enquadramento fiscal destes veículos a gasolina e GPL, tanto ao nível do IVA como do IRC, desde a aquisição até aos combustíveis, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.