Criado novo Tribunal Central Administrativo do Centro para acelerar recursos fiscais

Os atrasos na justiça não são novidade, mas no caso dos tribunais administrativos as durações dos processos batem recordes. Como temos vindo a analisar na secção “Casos Julgados” da Revista Gerente, é habitual um conflito entre as Finanças e um contribuinte demorar 10 anos. Com efeito, mesmo quando os contribuintes ganham em 1ª instância, as Finanças recorrem quase sempre para o tribunal superior.

Tribunais centrais passam de 2 para 3

Ora, para tentar resolver este problema, foi publicado no passado dia 28/8, um novo Decreto-Lei (nº74-B/2023) que altera a regra destes tribunais superiores. A principal alteração consiste na criação do novo Tribunal Central Administrativo do Centro com sede em Castelo Branco. Assim, passará a haver 3 tribunais para apreciar os recursos, juntando-se o novo tribunal aos já existentes Tribunal Central Administrativo do Norte e Tribunal Central Administrativo do Sul.

Reversões contra gerentes: Fim da confusão do tribunal aplicável

Para além disso, o novo Decreto-Lei vem pôr fim a uma confusão que tem gerado problemas para os contribuintes. Em causa, está a situação em que o processo tem que ver com um devedor subsidiário, como seja um gerente de uma empresa (por ex. um processo de reversão para cobrar a um gerente as dívidas fiscais que a empresa não pagou). Ora, na redação atual ficava a dúvida qual seria o tribunal que iria apreciar o caso: o da morada da empresa ou do gerente. Com a nova redação, fica claro que é sempre a sede/morada do devedor originário.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Decreto-Lei 74-B/2023 - Alterações aos tribunais administrativos e fiscais (966,1 KiB)