Inspetores de Trabalho só tiveram 3h de formação

A denúncia partiu da Presidente do SIT (Sindicado dos Inspetores de Trabalho), Carla Cardoso, que revelou que os Inspetores da ACT só tiveram cerca de 3 horas de formação relativamente às novas regras da Agenda do Trabalho Digno. Para esta dirigente, a mesma foi bastante reduzida, tendo em conta a complexidade de alguns temas da nova lei.

Formação teve lugar nos meses de férias, mas repete este mês
3h de formação “pouco ou nada ajudaram”

Para além disso, Carla Cardoso destacou que nem sequer teve oportunidade de participar nesta formação, pois a mesma foi realizada em julho e agosto, num momento em que a maioria dos inspetores se encontrava de férias. Assim, neste mês de setembro, haverá mais sessões dessa formação para os inspetores que não a frequentaram.
Quanto à duração adequada, a dirigente sindical considera que a formação deveria ter 2 ou 3 dias para esclarecer vários aspetos, indicando que as referidas 3h “pouco ou nada ajudaram”.

Presidente do sindicato admite que ainda tem dúvidas
Questão do reconhecimento de contratos é complexa

Assim, apesar da Agenda do Trabalho Digno ter entrado em vigor a 1 de maio, a Presidente do SIT admite que ainda tem dúvidas, nomeadamente relativamente ao reconhecimento de contratos, em especial, a questão das pessoas que estão ao serviço de plataformas eletrónicas. Tratando-se de uma matéria tão vasta, para Carla Cardoso é natural que os inspetores ainda não dominem todas os apetos.

Cada vez mais importante as empresas saberem as regras!
Curso Online – Agenda do Trabalho Digno – “Onde está na lei?”

Tendo em conta esta situação, em que os próprios inspetores têm dúvidas, é cada vez mais relevante para as empresas terem um conhecimento profundo das novas regras, de forma a evitar eventuais coimas.
Foi por esse motivo que, desde abril, disponibilizamos o nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno que aborda os aspetos mais relevantes para as empresas, com uma nuance importante: é sempre indicado com exatidão qual o artigo/legislação que corresponde à nova regra, respondendo à questão “onde está isso na lei”.
Lembramos que este curso está disponível para todos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium (há possibilidade de upgrade para quem ainda não esteja nesta modalidade).

Novas regras abordadas na Revista Gerente desde junho de 2022
Ainda há aspetos a analisar nos próximos números

Para além disso, as alterações relativas à Agenda do Trabalho Digno começaram a ser analisadas na Revista Gerente em junho de 2022 quando a mesma foi aprovada em Conselho de Ministros, seguindo-se em quase todos os números seguintes um artigo que analisou uma temática específica. Por exemplo, em julho de 2022 começámos essa análise com o período experimental (Revista Gerente ano 14, nº17, pág. 3). Já aí mencionámos a nova comunicação obrigatória à ACT que pode existir em algumas situações.

Mais de um ano depois, ainda há temas a analisar. Assim, por exemplo, na Revista Gerente ano 15, nº20, iremos responder à questão a partir de que momento se começa a contar o novo limite de 100 horas de trabalho suplementar: desde o início do ano ou desde o início da Agenda do Trabalho Digno?