Despesas no estrangeiro: Não querem pôr NIF… E agora? Vale como despesa?

Para poupar custos nas deslocações ao estrangeiro, tanto o gerente como os funcionários de uma empresa, em vez de irem para um hotel, alugam uma casa e compram a comida no supermercado. Contudo, esta poupança causa problemas a nível fiscal…

Não é possível colocar o NIF da empresa

Se em Portugal, em quase todos os locais, é possível pedir para colocar o número de contribuinte, noutros países, muitas vezes, tal não é viável em estabelecimentos destinados a consumidores finais como sejam supermercados. A questão complica-se ainda mais em países fora da União Europeia. Será que sem NIF a dedução das despesas no IRC é impossível? Como resolver a situação?

OCC considera bastam os elementos mínimos
Dedução possível mesmo sem NIF

Num recente Parecer Técnico, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera que a dedução é possível, mesmo suportada em documentos que não tenham o NIF do cliente, desde que tenham vários elementos mínimos. Com efeito, para a OCC, as Finanças não podem obrigar que documentos de outros países cumpram as normas portuguesas de faturação.

Quais são esses elementos? A resposta na Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 4) analisamos quais são esses elementos mínimos de forma a que empresas que pretendam poupar custos nas suas deslocações não sejam prejudicadas pelo facto de não conseguirem colocar o seu NIF em faturas emitidas no estrangeiro.