Uma isenção de IMT anula outra isenção? Conheça o desfecho do caso

Apesar da isenção mais noticiada de IMT seja a aplicável aos jovens, no mundo empresarial, a isenção mais utilizada refere-se aos imóveis para revenda. Mas o que acontece se houver outra isenção em causa? Uma anula a outra?

Comprou armazém proveniente de uma insolvência

Tudo começou com uma empresa com a atividade de compra e venda de imóveis que adquiriu um armazém de outra sociedade que estava em insolvência. Como se tratava de um imóvel para revenda, inicialmente, as Finanças concederam isenção de IMT pelo prazo de 3 anos (atualmente, o prazo desceu para 1 ano).

Inspeção detetou imóvel, aplicou IMT e ignorou outra isenção

Mais tarde, a empresa foi inspecionada pelas Finanças que apuraram que o armazém não tinha sido vendido no referido prazo de 3 anos. Assim, a isenção de IMT já não se aplicava, pelo que a AT emitiu uma liquidação de IMT. Porém, as Finanças ignoraram outra isenção a que a empresa tinha direito. Qual é?

Isenção devido a aquisição no processo de insolvência

Quando um imóvel é adquirido no âmbito de um processo de insolvência, aplica-se a isenção especial para esta situação. Ao contrário da isenção relativa à revenda, esta isenção não tem um prazo limite. Assim, na opinião da empresa, apesar de já terem passado 3 anos, esta segunda isenção, relativa à insolvência, dever-se-ia aplicar.

Finanças rejeitaram isenção! Qual o desfecho do caso?
A resposta no último número da Revista Gerente

As Finanças não quiseram saber deste argumento e rejeitaram a isenção de IMT, alegando que teria havido uma opção pela outra isenção por revenda, a qual entretanto caducou… Será assim? Na última Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 7) revelamos qual o desfecho deste caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária. Deste modo, as empresas deste setor saberão com o que podem contar caso se deparem com uma situação deste tipo.