Lar de idosos: Falta de pessoal com contrato dá coima!

Os lares de idosos, oficialmente designados como ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas) têm regras especiais relativamente ao número mínimo de funcionários. Caso contrário, o lar é obrigado a fechar as suas portas. Contudo, muitas vezes, há dificuldade em encontrar pessoal, em especial, no verão.

Manteve o lar aberto contratando prestadores de serviços
IPSS teve coima à mesma!

Foi o que aconteceu com uma IPSS que gere um lar de idosos. De forma a colmatar as férias e ausências de funcionários, contratou prestadores de serviços e recorreu a uma empresa, ou seja, realizou uma subcontratação. Deste modo, foram cumpridos os rácios mínimos legais de trabalhadores por número de utentes. Porém, apesar de ter feito tudo para manter o lar aberto, a IPSS foi sujeita a uma coima à mesma! Porquê?

“Recibos verdes” e temporários não contam…

Para a Segurança Social, as funções desempenhadas nas ERPI são permanentes e a tempo integral. Logo, apenas podem ser desempenhadas por profissionais com contrato. Deste modo, os prestadores de serviços e a subcontratação não contam para os rácios. Assim, para a Segurança Social, na prática, a IPSS não cumpriu os rácios, o que é um infração muito grave, tendo sido sancionada com uma coima.

IPSS foi para tribunal mas coima foi mantida!
A análise na última Revista Gerente

A IPSS bem tentou defender-se alegando em tribunal que esta tinha sido a única solução para manter o lar aberto, mas de nada valeu. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 6) analisamos qual o número mínimo de trabalhadores, consoante as características dos utentes das ERPI, bem como o enquadramento dos voluntários. Deste modo, as entidades gestoras de lares de idosos devem ter em atenção esta decisão de um Tribunal Superior, de forma a evitar eventuais coimas.