Os lares de idosos, oficialmente designados como ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas) têm regras especiais relativamente ao número mínimo de funcionários. Caso contrário, o lar é obrigado a fechar as suas portas. Contudo, muitas vezes, há dificuldade em encontrar pessoal, em especial, no verão.
Manteve o lar aberto contratando prestadores de serviços
IPSS teve coima à mesma!
Foi o que aconteceu com uma IPSS que gere um lar de idosos. De forma a colmatar as férias e ausências de funcionários, contratou prestadores de serviços e recorreu a uma empresa, ou seja, realizou uma subcontratação. Deste modo, foram cumpridos os rácios mínimos legais de trabalhadores por número de utentes. Porém, apesar de ter feito tudo para manter o lar aberto, a IPSS foi sujeita a uma coima à mesma! Porquê?
“Recibos verdes” e temporários não contam…
Para a Segurança Social, as funções desempenhadas nas ERPI são permanentes e a tempo integral. Logo, apenas podem ser desempenhadas por profissionais com contrato. Deste modo, os prestadores de serviços e a subcontratação não contam para os rácios. Assim, para a Segurança Social, na prática, a IPSS não cumpriu os rácios, o que é um infração muito grave, tendo sido sancionada com uma coima.
IPSS foi para tribunal mas coima foi mantida!
A análise na última Revista Gerente
A IPSS bem tentou defender-se alegando em tribunal que esta tinha sido a única solução para manter o lar aberto, mas de nada valeu. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 6) analisamos qual o número mínimo de trabalhadores, consoante as características dos utentes das ERPI, bem como o enquadramento dos voluntários. Deste modo, as entidades gestoras de lares de idosos devem ter em atenção esta decisão de um Tribunal Superior, de forma a evitar eventuais coimas.