Quais as regras dos novos regimes especiais de mais-valias?

O Programa Mais Habitação introduziu várias regras especiais no que diz respeito à tributação de mais-valias em sede de IRS. Com efeito, há 2 regimes especiais que os contribuintes podem aproveitar:

  1. Isenção de mais-valias na venda de 2ª habitação com amortização de crédito da habitação própria permanente do próprio ou dos descendentes;
  2. Suspensão do prazo de reinvestimento noutra habitação própria permanente por 2 anos.

Ofício Circulado das Finanças esclarece as dúvidas

Em face destes novos regimes, é natural que tenham surgido dúvidas. Tanto num caso como  no outro houve contribuintes que foram obrigados a pagar IRS sobre as mais-valias pois ainda não estavam em vigor as novas regras. Ora, para esclarecer o que fazer e como compensar estes contribuintes que, na prática, pagaram IRS a mais, as Finanças emitiram um Ofício Circulado.
Trata-se de um documento muito relevante, pois o contribuinte tem várias opções à sua escolha para poder recuperar os valores a que tem direito.

Fisco aconselha a esperar! Saiba como agir na Revista Gerente

Contudo, apesar dos contribuintes poderem agir já, no Ofício Circulado, a AT explica que tal poderá ser um processo moroso. Por esse motivo, aconselham os contribuintes a esperar algum tempo, pois está prevista uma solução mais rápida. Qual? No último número da Revista Gerente (ano 16, nº5, pág. 4) analisamos as regras dos novos regimes, bem como qual a forma aconselhada pelas Finanças para agir.

Curso Online – Programa Mais Habitação

Recordamos que os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium têm acesso ao Curso Online – Programa Mais Habitação, no qual são analisadas todas as vantagens fiscais em sede de IRS, desde as taxas reduzidas nos arrendamentos até estes 2 regimes especiais, sempre com a indicação concreta dos artigos onde se encontram as normas mencionadas.