Para além de ser muito utilizado pelos empresários em nome individual, o regime simplificado também pode ser adotado pelas empresas. Trata-se de uma situação bastante benéfica, em especial, para as empresas que realizam transmissões de bens, pois o coeficiente é de apenas 0,04. Contudo, basta um pequeno erro para as empresas perderem o regime simplificado.
Para rendimentos até 200 mil euros, mas há outros requisitos
Tal como em IRS, o regime simplificado em IRC aplica-se para rendimentos anuais ilíquidos até 200 mil euros e total de balanço até 500 mil euros, ambos relativos ao ano imediatamente anterior. Para além disso, há outros requisitos, como seja cumprir as obrigações declarativas, entre elas, a comunicação das faturas às Finanças.
E se não houver faturação?
Tratando-se de empresas de pequena dimensão, poderá haver meses em que não exista qualquer faturação. Foi o que aconteceu a uma empresa. Não registou faturação e esqueceu-se de enviar a comunicação de ausência de faturação às Finanças, tendo só realizado a mesma fora do prazo. E agora?
Regime simplificado é anulado?
A resposta na última Revista Gerente
Será que pelo facto de ter comunicado a ausência de faturação fora de prazo, a empresa perde o enquadramento no regime simplificado?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº2, pág. 8) respondemos a esta questão, tendo em conta o entendimento das Finanças nesta matéria que consta de uma recente Informação Vinculativa.

