
Há um conjunto de sociedades, por exemplo, sociedades de Contabilistas Certificados cujos sócios acabam por pagar mais impostos, pois os lucros em vez de serem tributados em sede de IRC, são tributados no IRS de cada um dos sócios. Trata-se do que tecnicamente se denomina “transparência fiscal” que se aplica obrigatoriamente em muitas situações. Porém, uma nova Informação Vinculativa das Finanças revela uma solução para este problema, permitindo uma grande poupança fiscal.
O problema quando há rendimentos avultados: Taxas altas de IRS
A questão da “transparência fiscal” advém do facto do IRS e do IRC não funcionarem da mesma maneira. Enquanto que o IRC tem, genericamente, 2 taxas (reduzida e normal) de 16% e 20%, o IRS é um imposto progressivo cujas taxas podem atingir, no último escalão, 48%. Mesmo tendo em conta que os lucros serão tributados primeiro em IRC e depois em IRS, em especial quando se trata de valores elevados, a tributação final será menor no regime geral do que no regime de transparência fiscal.
Ausência de controlo na distribuição de lucros
Para além disso, no regime normal, há a hipótese dos sócios decidirem quando há distribuição de lucros e qual o montante, fazendo com que seja faseada ao longo do tempo. Já no caso do regime de transparência fiscal, um ano em que haja um pico de rendimentos trará uma elevada tributação em IRS, sem hipótese de diluição em vários anos.
Caso real: Sociedade de Contabilistas Certificados
Quebrar a regra dos 75%
Foi justamente porque sentia o peso elevado deste sistema de tributação, que uma sociedade composta por dois Contabilistas Certificados pediu uma Informação Vinculativa, colocando uma hipótese de mudar a sua estrutura societária. O objetivo é fazer com que a empresa não fique abrangida pelas regras da transparência fiscal aplicáveis às sociedades de profissionais, nomeadamente a chamada regra dos 75%.
Colocar três filhos menores com 30% do capital
Finanças aceitam, mas… A análise na próxima Revista Gerente
Assim, os dois Contabilistas Certificados propõem ficar com 70% do capital social da empresa, (ou seja, menos do que o requisito de 75%), ficando os três filhos menores a deter os restantes 30%. Será possível? As Finanças aceitam esta configuração, mas há cuidados a ter.
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº3, pág. 1) vamos analisar em detalhe esta Informação Vinculativa, revendo as regras da transparência fiscal e revelar quais as condicionantes de utilizar uma solução deste tipo.

