Inicialmente, o Orçamento de Estado para 2026 não incluía alterações ao nível das deduções em sede de IRS, Porém, na passada 5ª feira, 20/11, na discussão do diploma na especialidade foi aprovada uma nova dedução proposta pelo PS.
Promover a leitura e a cultura: 0,85% de dedução real
No sentido de promover os hábitos de leitura, a frequência de espetáculos de teatro, música ou dança, bem como de museus, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, os contribuintes vão ter uma nova dedução pela exigência de fatura na aquisição de livros, bilhetes para espetáculos, museus ou monumentos históricos.
Tal como já acontece, por exemplo, com as despesas de restauração, trata-se de uma dedução no IRS de 15% do IVA suportado até ao limite de 250 euros anuais. Ora, como, em regra, por exemplo, os livros são taxados a 6% de IVA (no Continente), se calcularmos 15% desse valor, o consumidor final irá deduzir apenas 0,85% do preço do livro.
Atenção que não vai valer para livros em supermercados!
Para além disso, é de salientar que esta dedução de livros não irá ser possível em estabelecimentos generalistas como supermercados ou outras grandes superfícies, mas apenas em livrarias. Tal acontece porque a nova norma indica especificamente “comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados”. Desta forma, evita-se a questão dos códigos CAE dos estabelecimentos, mas tal poderá originar que muitos contribuintes não obtenham a dedução por realizarem a compra fora dos “estabelecimentos especializados”.