Na próxima 6ª feira, vai ter lugar a Black Friday, uma tradição norte-americana que tem sido adotada com grandes promoções pelas empresas não só no próprio dia como nas semanas anteriores. Depois, segue-se a época de Natal também com grandes promoções. Porém, há cuidados a ter em termos das regras do IVA.
Modalidades parecidas, enquadramentos de IVA diferentes
Quando se fala de promoções, todos pensamos em descontos especiais ou outras modalidades semelhantes como as célebres campanhas “leve 3, pague 2”. Ora, cada modalidade acaba por ter enquadramentos de IVA diferentes. Estamos a falar de modalidades como:
- Desconto: Em que há um preço especial durante a promoção. Será que é obrigatório indicar o desconto na fatura?
- Bónus: Em que há um produto oferecido do mesmo tipo. Será que o IVA incide sobre todos os produtos ou só sobre alguns?
- Ofertas: Em que, na compra de um produto, há a oferta de outro diferente. Por exemplo, na compra de um eletrodoméstico, oferece-se um acessório. Será que há sempre incidência de IVA?
- Packs: Em que há produtos vendidos a um preço especial por fazerem parte de um conjunto. Quais os requisitos na fatura? E se houver várias taxas de IVA em causa?
A resposta a estas questões na próxima Revista Gerente
Para que as empresas confirmem como agir corretamente em termos de IVA, vamos responder a estas questões no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº3, pág. 5), tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Deste modo, as empresas terão maior segurança fiscal nas suas promoções, evitando possíveis surpresas com o IVA.

