Empresa adiou aumentos de ordenado até haver Portaria de Extensão. Está correto?

Uma empresa tem alguns trabalhadores que são sindicalizados e outros que não. Assim, para não haver descontentamento entre os funcionários, em que uns seriam aumentados e outros não, essa empresa decidiu adiar os aumentos de ordenados até que fosse publicada a Portaria de Extensão que abrange todo o pessoal. Será que este procedimento está correto?

Como funcionam os IRCT e as Portarias de Extensão?

Para poder responder a esta questão, em primeiro lugar, é necessário analisar a base da chamada negociação coletiva. Os Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) dividem-se em dois grupos: negociais e não negociais. Os negociais são por exemplo uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre um sindicado e uma associação patronal. Os não negociais incluem as Portarias de Extensão.

As CCT só são válidas quando há a chamada “dupla filiação”, ou seja, só abrangem empresas que são sócias da associação empresarial e trabalhadores sindicalizados. Como o nome indica, as Portarias de Extensão, estendem a abrangência de uma CCT a todas as empresas de um determinado ramo ou zona geográfica, bem como aos trabalhadores não sindicalizados.

Aumentos desfasados ou simultâneos?
Análise detalhada no último número da Revista Gerente

Assim, quando há a revisão de uma CCT, por exemplo, com novas tabelas de ordenados, até que a Portaria de Extensão seja publicada, apenas os trabalhadores sindicalizados vão ter direito a esse aumento. Por isso, a referida empresa defende que é melhor esperar até que o aumento seja para todos, alegando a máxima “trabalho igual, salário igual”. Mas será mesmo assim? Infelizmente para a empresa não é bem assim.
Como esta é uma situação que afeta um grande número de empresas, na última Revista Gerente (ano 18, nº2, pág. 6) analisamos em detalhe toda esta questão e indicamos em que momento os aumentos devem ser realizados.