Em maio passado, um trabalhador independente que desenvolve a atividade de mediador imobiliário adquiriu uma viatura de turismo híbrida plug-in. Este encontra-se integrado no regime trimestral de IVA. Até aqui tudo indicava que teria direito a deduzir o IVA, mas há um pormenor que não passou despercebido às Finanças. Qual é?
Pedido de Informação Vinculativa: Utilização predominante na atividade
Como tinha dúvidas, o mediador imobiliário pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, na qual indicou que utiliza o referido veículo híbrido plug-in predominantemente no exercício da sua atividade profissional, nomeadamente, em deslocações para angariação ou visita de imóveis, reuniões com clientes, etc.
Ora, a palavra “predominantemente” não escapou ao radar do Fisco que logo detetou que a utilização da viatura não era exclusivamente profissional, havendo uma componente de uso particular. E agora? Continua a haver dedução do IVA?
Conheça a resposta e os procedimentos na última Revista Gerente
Quando há uma componente de utilização particular da viatura, a AT considera que estamos perante uma prestação de serviços. Será que é preciso passar fatura? E como será com a declaração periódica de IVA?
No último número da Revista Gerente (ano 18, nº2, pág. 4) respondemos a estas questões e analisamos o enquadramento deste tipo de utilização particular de viaturas afetas à atividade, de modo a que outros empresários não tenham surpresas das Finanças no futuro.

