Convenção dá 100% no feriado, mas a empresa abre todos os dias! Qual o valor certo?

Apesar da redução do pagamento aos trabalhadores em dias feriado ter sido reduzida no Código do Trabalho no tempo da troika, há várias convenções coletivas de trabalho que incluem um acréscimo de 100% de remuneração num dia feriado. Assim, na prática, se o funcionário estiver abrangido por uma destas convenções, o mesmo irá receber em dobro num feriado.

Mas é uma fábrica que está sempre em laboração!

Contudo, há casos de empresas que estão abertas todos os dias, ou seja, incluindo fim de semana e feriados, como sejam fábricas ou lojas em centros comerciais. Ora, uma empresa abrangida por uma convenção com 100% de acréscimo em dia feriado que esteja sempre a funcionar tem de cumprir essa regra? Afinal, o feriado acaba por ser um dia normal de trabalho… Qual a fórmula a aplicar:

  1. O trabalhador recebe o número de horas prestadas no feriado; ou
  2. O trabalhador recebe o dobro do número dessas horas?

Tribunal concorda com a empresa!
A análise completa na Revista Gerente

De acordo com um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto, a empresa pode utilizar a primeira fórmula, não cumprindo o acréscimo de 100%. Porquê? Na Revista Gerente (ano 15, nº17, pág. 4) analisamos em detalhe desta caso, bem como os cálculos efetuados pelo tribunal. Para além disso, indicamos também qual seria o enquadramento se não houvesse convenção coletiva de trabalho.