Para obter os cheques do PRR, foi necessário rever os estatutos de várias ordens profissionais, tais como advogados ou contabilistas certificados. Entre as novidades, houve a criação das chamadas sociedades multidisciplinares. Se até agora, por exemplo, uma sociedade de advogados só podia ter membros dessa profissão, com o novo modelo, pode haver outras profissões na mesma sociedade. Ora, com esta solução é possível obter uma baixa de tributação. Como? Há um novo entendimento das Finanças!
Transparência fiscal: O que é? A quem se aplica?
Em termos gerais, o Código do IRC estipula que quando há uma sociedade de profissionais liberais (advogados, contabilistas, consultores, etc.) em vez dos rendimentos serem tributados a 21% de IRC, os mesmos são imputados ao IRS de cada um dos profissionais. Assim, tratando-se de rendimentos elevados, como o IRS é progressivo, há rendimentos que podem ser tributados a 48%.
E se a sociedade tiver outras profissões?
Nova Informação Vinculativa das Finanças
Com as sociedades multidisciplinares, é possível ter outras profissões. Será que tal anula este sistema da “transparência fiscal”? Sim! Numa nova Informação Vinculativa das Finanças, é analisado o caso de uma sociedade com 25 advogados que vai admitir dois sócios não advogados nas áreas de consultoria e traduções jurídicas. Ora, para as Finanças, nesta situação, não se encontram reunidos os requisitos para a “transparência fiscal”. Assim, em vez da taxa progressiva de IRS (até 48%), os rendimentos ficam sujeitos ao regime normal das empresas, ou seja, 21% de IRC (ou até menos, caso se apliquem taxas reduzidas).
Basta que um deles não exerça a mesma atividade
Conforme indica a nova Informação Vinculativa, para haver transparência fiscal numa sociedade com mais de 5 pessoas (até 5 pessoas há outro regime específico), é necessário que todos os profissionais exerçam a mesma atividade e a mesma seja uma profissão liberal (lista do art. 151.º do Código do IRS). A partir do momento em que haja outras profissões, para a AT, a sociedade passa para o regime normal de IRC. Na prática, há um “buraco na lei”, pois o Código do IRC não foi pensado para as estas novas sociedades multidisciplinares.
Informação Vinculativa vai originar muitas alterações
Em face desta Informação Vinculativa, e partindo do princípio que o OE2025 não altere o Código do IRC, haverá certamente muitas sociedades de advogados, contabilistas, consultores, etc. a admitir sócios fora das suas profissões, criando sociedades multidisciplinares, escapando desta forma à elevada tributação em sede de IRS.