Estamos na época em que as empresas realizam as suas Assembleias Gerais, surgindo, em alguns casos, diversos problemas. Em empresas de pequena dimensão, esses problemas acabam por ser maiores, em especial, quando se trata de microempresas de 2 sócios, marido e mulher. Basta haver um desentendimento…
Marido nunca ia à empresa, mas convocatória foi para a sede!
Foi um caso de um casal, em que cada cônjuge tinha 50% das quotas da empresa, sendo a sócia-mulher a gerente. Apesar de não se terem divorciado, o casal separou-se e marido e mulher não se falavam. Chegada a altura da Assembleia Geral da empresa a sócia-mulher, em vez de enviar a convocatória para casa do sócio-marido, resolveu enviá-la para a sede da empresa, mesmo sabendo que o marido raramente se deslocava à mesma. Ora, o marido não compareceu à reunião e pretende anular as deliberações da reunião, alegando que não foi corretamente convocado. Será mesmo assim?
Há anulação das deliberações: A resposta na última Revista Gerente
Para se defender, a gerente referiu que alguém a mando do marido terá ido à empresa buscar a convocatória, pelo que teria conhecimento da reunião. Será suficiente a entrega por interposta pessoa?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº9, pág. 2) vamos responder a estas questões e analisar as regras das convocatórias das Assembleias Gerais.