Documentos no telemóvel têm de ser aceites: Onde está na lei?

Apesar de já existir há alguns anos, a aplicação id-GOV acabava por não ser muito utilizada, uma vez que os documentos exibidos pela mesma não substituíam os documentos físicos. Com efeito, até agora, por exemplo, numa operação Stop, se não houvesse sistema para autenticar, as autoridades podiam rejeitar os documentos da aplicação.

Nova lei é explícita que há “igual valor jurídico e probatório”

Com a nova Lei 19-A/2024 de 7/2, tal já não acontece. Com efeito, esta nova lei (art. 4.º que altera o art.º 4-A da Lei 37/2014) estabelece que os documentos, títulos ou licenças apresentados pelo cidadão através da aplicação id-GOV presumem-se conforme os documentos originais, possuindo o mesmo valor jurídico e probatório. Assim, deixa de haver qualquer necessidade de validação, pois já não existe a obrigatoriedade de que “terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação”, que constava da anterior redação.

Autoridades não podem invocar existência de outros regulamentos

Para além disso, a lei vai mais longe para evitar problemas, indicando, no mesmo artigo, que a nova regra prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário, ou seja, por ex., as autoridades não podem invocar um regulamento interno em que não aceitam os documentos apresentados no telemóvel.

Que documentos podem constar da aplicação?
Ainda não funciona para veículos de empresas

A aplicação id-Gov pode incluir vários documentos como seja o Cartão de Cidadão ou a Carta de Condução, bem com o Documento Único Automóvel (DUA). Contudo, o sistema apenas permite obter o DUA referente a viaturas que se encontram em nome do cidadão. Assim, não é possível associar na carteira digital o DUA de viaturas de uma empresa.

Para efetuar download documento, clique no link abaixo:

  Lei 19-A/2024 - Aceitação de documentos no telemóvel e regras da Chave Móvel Digital (987,7 KiB)