Mudanças nos arrendamentos: 5 principais alterações

O último Conselho de Ministros de 9/7 aprovou um conjunto de alterações às regras dos arrendamentos. Conforme referiu o Ministro Miguel Pinto Luz, apesar de haver uma redução de 30% dos alojamentos locais, não houve um aumento da oferta ao nível dos arrendamentos, pelo que o mesmo considerou que as regras do anterior Programa Mais Habitação não funcionaram. Assim, vejamos as 5 principais medidas que o Governo propõe para tentar resolver o problema.

1. Aumentos de renda sem limites a partir de 2027

O Programa Mais Habitação tinha fixado um regime transitório até 31/12/2029 que apenas permitia um aumento de rendas de 2% na transição de contratos. Na prática, neste momento, se um senhorio não renovar o contrato, apenas pode cobrar mais 2% de renda ao próximo inquilino. Ora, o Governo aprovou a antecipação em 3 anos do fim deste regime, ou seja, o mesmo irá terminar a 31/12/2026. Assim, a partir de 1/1/2027, deixará de haver limites aos aumentos de renda na transição de contratos, criando ainda mais dificuldade para quem procura arrendar casa.

2. Mais rendas adiantadas e caução sem limites

Por terem surgido anúncios de imóveis nas grandes cidades em que senhorios pediam 6 meses adiantados de rendas, atualmente, a lei possui dois limites: 2 meses de renda adiantados e 2 meses de caução. Contudo, por vezes, este valor de caução não é suficiente para cobrir os danos eventualmente causados pelos inquilinos (por ex., em mobiliário, eletrodomésticos, etc,). Assim, o Governo aprovou o aumento para 3 rendas adiantadas e que a caução passe a não ter limite máximo. Deste modo, os inquilinos terão de possuir maior liquidez para pagar estes valores no início do arrendamento.

3. Despejos mais rápidos e mais renda paga pelo Estado

Um dos principais receios de um senhorio é o inquilino não pagar a renda e permanecer no imóvel. Para colmatar essa situação, o Governo aprovou várias mudanças. Por um lado, para iniciar um processo de despejo basta haver um atraso superior a 2 meses (atualmente são 3 meses) ou 3 atrasos por ano (atualmente são 4) ou 4 num período de 18 meses. Por outro lado, há vários procedimentos do processo judicial que vão ser modificados. Finalmente, o pagamento de renda pelo Estado, em substituição do inquilino, que já existe, também passará a ser efetuado quando o inquilino pede apoio judiciário. Assim, na prática, haverá uma maior penalização dos inquilinos incumpridores.

4. Rendas antigas: Subida mesmo para mais de 65 anos

Apesar de já ter havido várias alterações à lei, ainda há muitos imóveis com arrendamentos com rendas condicionadas, ou seja, as chamadas “rendas antigas”. Atualmente, a transição para o NRAU (novo regime) apenas acontece se o inquilino tiver menos de 65 anos e o agregado familiar auferir mais de 64 mil euros por ano. Para os inquilinos com mais de 65 anos, apenas era possível atualizar a renda conforme a inflação. Com as novas regras, há mais transições.
Em especial, destaca-se que um inquilino com mais de 65 anos, apesar de não transitar para o NRAU, terá a sua renda atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

5. Fim da regra dos 3 anos

Atualmente, se um senhorio não quiser renovar o contrato, essa oposição só vale 3 anos após a celebração do contrato. Por exemplo, se um contrato de arrendamento iniciou a 1/9/2025 com a duração de um ano e o senhorio pretende que o mesmo não renove a 1/9/2026, o inquilino poderá ficar no imóvel até 31/8/2028. Com as novas regras, esta regra é eliminada, pelo que o senhorio pode recusar a próxima renovação do contrato mediante comunicação prévia. Na prática, esta medida tem impacto nos contratos com duração inferior a 3 anos, em que o senhorio passará a poder não renovar o contrato mais rapidamente.

Taxa liberatória de 10% já está em vigor
Todos os detalhes no novo livro “Impostos no Imobiliário”

Finalmente, o Ministro das Infraestruturas e Habitação salientou que estas medidas acompanham a recente redução da taxa liberatória de IRS que passou a ser de apenas 10% para a habitação, desde que cumpridas as regras. Que normas?
No novo livro “Impostos no Imobiliário” indicamos essas regras, bem como todos os impostos relacionados com a compra, venda, construção, arrendamento e alojamentos locais.
Este livro com 240 páginas não é vendido separadamente, sendo enviado gratuitamente a todos os assinantes da Revista Gerente.