Acabar moradias em terreno para revenda faz perder isenção de IMT?

A falta de habitação é uma realidade conhecida no nosso país, havendo, por exemplo, muitas obras de construção que ficam a meio. Nessa altura, surgem bons negócios em que uma empresa adquire um terreno já com alguns trabalhos feitos e continua o projeto. Mas será que este tipo de negócios pode ter consequências fiscais negativas? Neste tipo de situação, os detalhes contam bastante…

Isenção de IMT no caso de revenda de imóveis
É possível acabar um imóvel, mas cuidado com as regras!

As empresas que se dedicam à compra e venda de imóveis beneficiam de uma isenção de IMT sobre as aquisições de imóveis para revenda, a menos que seja dado um destino diferente ao mesmo. Aqui a questão complica-se com o que as Finanças consideram ser um “destino diferente”. Genericamente, é possível terminar a construção de um imóvel, mas há várias condições para se manter a isenção de IMT.

Moradias tinham estrutura de betão armado: Mantém isenção?
A resposta na próxima Revista Gerente

Ora, uma empresa comprou 2 lotes de terreno no qual já havia trabalhos de construção de moradias, nomeadamente escavações, movimentação de terras e até a estrutura de betão armado. Assim, a empresa concluiu as moradias. Será que houve um destino diferente? Há direito à isenção de IMT?
No próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº17, pág. 5) revelamos a resposta, bem como os requisitos (até há normas de notariado em causa) para manter a isenção, tendo em conta o último entendimento das Finanças que consta de uma recente Informação Vinculativa.