Um contribuinte está a ter problemas com a sua declaração de IRS, pois as Finanças indicam que há uma divergência e que o mesmo tem de entregar o Anexo B. A questão é que o mesmo é um particular sem qualquer atividade aberta, mas que vende artigos eletrónicos antigos ou ferro-velho a uma empresa de sucatas.
Vender televisão antiga é um ato de comércio?
Em regra, quando um contribuinte particular vende bens fora do contexto de uma atividade económica, não há tributação em sede de IVA ou IRS. Na prática, a tributação só existe quando há um “ato de comércio”. Porém, neste caso, a empresa de sucatas emitiu autofaturas, relativamente aos bens que adquiriu, daí as Finanças estarem a pedir o preenchimento do Anexo B da declaração de IRS.
Empresa está obrigada a realizar autofaturação?
Conforme um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), um Ofício-Circulado das Finanças indica que a empresa de sucatas tem sempre de emitir autofaturas, mesmo quando se trata de um fornecedor que é um particular.
Como vai o contribuinte resolver o seu problema?
A resposta no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº17, pág. 4) analisamos os detalhes deste caso, nomeadamente se as vendas realizadas pelo contribuinte são, ou não, um ato de comércio e a questão da autofaturação pela empresa de sucatas. Para além disso, revelamos qual a sugestão da OCC para o contribuinte resolver o seu problema com a declaração de IRS.