Passar de ENI para empresa com entrada de outro sócio: Há isenção de IRS?

Quando um negócio começa a correr bem em nome individual, o passo seguinte costuma ser abrir uma empresa para continuar a atividade. Muitas vezes, nessa altura, surge a possibilidade de entrar um sócio. Porém, essa opção pode trazer grandes consequências fiscais. Porquê?

Caso real: Cessar a atividade e transferir tudo para a empresa

É o que acontece a um empresário em nome individual que está enquadrado no regime simplificado de IRS e que pretende cessar a sua atividade para, depois, abrir uma sociedade unipessoal com o objetivo de continuar o seu negócio. Assim, este pretende transferir todos os bens afetos à atividade para a nova empresa.

Regime da neutralidade fiscal: Não há IRS, mas há condições!

Nestas situações, o Código do IRS prevê uma regra muito vantajosa. Trata-se do regime da neutralidade fiscal. Na prática, não há incidência de IRS sobre eventuais mais-valias relativas aos bens transmitidos, porque há uma continuidade da mesma atividade, pela mesma pessoa.

Entrada de outro sócio pode anular a vantagem?

Apesar do empresário indicar que inicialmente vai abrir uma sociedade unipessoal, o mesmo já planeou a entrada de outro sócio investidor que irá ficar com mais de 50% do capital social. Será que esta situação pode anular o referido regime da neutralidade fiscal? O que entendem as Finanças quando há a entrada de outro sócio?

A resposta no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 18, nº17, pág. 5) analisamos as regras da neutralidade fiscal, tendo por base o mais recente entendimento das Finanças nesta matéria que consta de uma Informação Vinculativa da AT. Deste modo, os empresários em nome individual que pretendam expandir o seu negócio saberão com o que contar, caso pretendam abrir uma empresa com um novo sócio.