
O novo regime de IVA aplicável à construção está a gerar polémica, tendo surgido diversas dúvidas, nomeadamente, relativamente às regras da inversão do IVA. Assim, as Finanças emitiram há poucos dias um Ofício-Circulado (nº25117/2026). Porém, para criar ainda mais confusão, já há uma Proposta de Lei entregue no Parlamento que vai alterar novamente as regras.
Inversão do IVA mais abrangente
Para além de introduzir a taxa reduzida de IVA na construção nova, o Pacote Fiscal da Habitação também alterou as regras da inversão do IVA, ou seja, as situações em que o adquirente é que tem o dever de entregar o IVA ao Estado em vez de ser o fornecedor. Na prática, a fatura é emitida pela empresa de construção sem IVA, cabendo ao adquirente entregar o imposto ao Estado.
Também para quem não deduz IVA
Até agora, a inversão do IVA apenas se aplicava se o adquirente tivesse sede ou estabelecimento em Portugal e praticasse operações que confiram direito à dedução parcial ou total do IVA.
Com a nova redação, se se tratar de uma obra abrangida pela nova verba da taxa reduzida de IVA, há inversão do IVA, desde que o adquirente seja sujeito passivo de IVA, independentemente de praticar ou não operações que confiram direito à dedução, aplicando-se também a empresas estrangeiras.
Painéis fotovoltaicos, videoporteiros, ou ar condicionado
Para além desta questão, o Ofício-Circulado das Finanças também esclarece a questão de vários fornecimentos de bens e serviços que estão abrangidos pela inversão do IVA, apresentando vários exemplos como a instalação de painéis fotovoltaicos, videoporteiros, sistemas de deteção de incêndios, ar condicionado ou cozinhas, desde que fiquem integrados em permanência no imóvel.
Por seu turno, a colocação, por exemplo, de uma máquina de lavar que não exija obras de adaptação não está abrangida pela inversão do IVA. Porém, o Ofício-Circulado refere que a simples substituição de um aparelho de ar condicionado já fica abrangida pela inversão de IVA, o que anteriormente não era o entendimento da AT.
A importância de não errar a inversão do IVA: Pagar IVA em dobro!
Salientamos que é extremamente importante para as empresas e empresários não errar a inversão do IVA. Caso contrário, o adquirente arrisca-se a ter de pagar o IVA duas vezes ao Estado, pois irá pagar IVA na fatura erradamente emitida pelo fornecedor e depois terá de entregar novamente o imposto ao Estado na qualidade de adquirente.
Proposta de Lei acerca de combustíveis altera IVA da construção
Se não bastasse este Ofício-Circulado, deu entrada no Parlamento a Proposta de Lei 86/XVII/1.ª . À primeira vista, a mesma parece ser acerca de combustíveis. Contudo, a mesma inclui uma alteração ao Código do IVA que alarga ainda mais a inversão do IVA. Assim, a inversão passará a abranger todas as obras remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada, independentemente de estarem ou não abrangidas pela nova verba relativa à taxa reduzida de IVA na construção.
A análise detalhada na Revista Gerente
Assim, num dos próximos números da Revista Gerente vamos analisar não só o impacto do esclarecimento emitido pelas Finanças, como também a alteração da nova lei que irá entrar em vigor em breve.

