
De acordo com a imprensa, o Tribunal Constitucional rejeitou um recurso das Finanças, relativamente ao enquadramento fiscal de doentes oncológicos. Em causa, estão as situações em que o grau de incapacidade dos contribuintes sofre uma reavaliação após os tratamentos. Trata-se de uma situação com grande importância, pois poderá representar uma diferença de milhares de euros de IRS. Como assim?
Atestado inicial com 60% de incapacidade, mas a revisão é menor
Quando um doente é diagnosticado com cancro, na maior parte dos casos, é atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60% sendo emitido um atestado multiusos. Contudo, após a realização dos tratamentos, como seja a radioterapia ou quimioterapia, é comum haver uma reavaliação do grau de incapacidade, que acaba por diminuir.
Isenção ou redução do IRS: E depois da reavaliação?
Sempre que o contribuinte tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, entre outras vantagens, está a isenção ou redução do IRS, a qual é sentida de imediato, pois consta das tabelas de retenção na fonte. Por exemplo, para um ordenado ilíquido de €1.500, um trabalhador não casado sem dependente irá reter €186,10 (tabelas de 2025). Contudo, se o mesmo tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ficaria totalmente isento de retenção na fonte. Mas o que acontecerá se houver uma reavaliação do grau de incapacidade? O contribuinte mantém o benefício ou passa a pagar o IRS normal?
Finanças mudaram entendimento
Durante muitos anos, o entendimento era de que os contribuintes aos quais tinha sido atribuído o grau de incapacidade igual ou superior a 60% mantinham essa classificação para efeitos fiscais, mesmo que houvesse uma reavaliação que determinasse uma percentagem inferior.
Porém, em 2022, conforme analisámos na Revista Gerente (ano 14, nº20, pág. 4), as Finanças emitiram um Ofício-Circulado em que mudaram esse entendimento. Assim, para a AT, em caso de reavaliação abaixo dos 60%, o contribuinte já estaria “curado” pelo que passaria a pagar IRS.
Norma transitória do OE2024 tentou suavizar a situação
Devido à grande polémica, para mais estando em causa doentes oncológicos, o Orçamento do Estado para 2024 incluiu uma norma transitória. Conforme analisámos na Revista Gerente (ano 16, nº8, pág. 4), a saída do regime de isenção passou a ser realizada de forma progressiva, ao longo de 4 anos, desde que o contribuinte mantivesse um grau de incapacidade igual ou superior a 20% após a reavaliação. Contudo, o mesmo apenas produz efeitos no cálculo do IRS e não mensalmente nas retenções na fonte.
Contribuintes foram para tribunal: 5 vitórias no Supremo
Por esse motivo, vários contribuintes consideraram esta situação (mesmo o regime transitório) injusta, alegando que a redução do IRS é um direito adquirido. Já para as Finanças, quando o contribuinte vê a sua situação reavaliada, deve perder o benefício. Nesse sentido, no ano passado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) apreciou vários casos deste tipo, tendo dado razão aos contribuintes em 5 situações, por unanimidade.
Finanças tentaram recorrer, mas Tribunal Constitucional rejeitou
Deve prevalecer o tratamento mais favorável
Em regra, quando há 5 decisões favoráveis ao contribuinte, a mesma passa a produzir jurisprudência, exceto se houver recurso para o Tribunal Constitucional (TC). Assim, o Fisco jogou a sua última cartada, levando o caso ao TC, o qual rejeitou os argumentos da AT. O TC manteve o entendimento do STA, ou seja, que deve prevalecer o tratamento mais favorável. Contudo, o TC deixou um alerta: as decisões do STA não significam que há benefícios fiscais vitalícios. Essa situação apenas se aplica à questão concreta de ter havido uma reavaliação que tenha baixado o grau de incapacidade dos 60%.
Em suma, trata-se de uma grande vitória dos doentes oncológicos que, desta forma, passam a manter, entre outros benefícios, a isenção ou redução de IRS, mesmo que tenha havido uma reavaliação do grau de incapacidade.