
A confusão está lançada em empresários e contabilistas com um novo Ofício-Circulado das Finanças (nº20282) que estabelece os procedimentos a realizar na Declaração Mensal de Remunerações (DMR) quando há atribuição de prémios salariais, como o prémio de produtividade.
OE2025 prevê isenção de IRS para prémios até 6%
Com efeito, o Orçamento de Estado para 2025 prevê a possibilidade de pagar aos funcionários ou aos membros dos órgãos estatutários (por ex. gerentes), prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço sem IRS, desde que o valor não ultrapasse 6% do salário anual e a empresa tenha realizado aumentos salariais médios de 4,7%.
Novo código para declarar prémios isentos…
Mas ainda não é para usar agora!
Nesse sentido, no referido Ofício-Circulado, as Finanças indicam que criaram o código novo A41 na DMR para declarar estes prémios isentos de IRS (até aos mencionados 6%). Contudo, ainda não é possível utilizar este código quando a empresa pagar o prémio ao trabalhador, pois não se sabe se estão cumpridos todos os requisitos como o referido aumento salarial de 4,7%, comparando 31/12 deste ano com a mesma data do ano passado.
Agora declara-se como salário com o código A e retenção
Assim, a AT estabelece que, agora, as empresas devem declarar o prémio com o código A na DMR, realizando a respetiva retenção na fonte. Contudo, a retenção na fonte será separada do ordenado daquele mês, mas irá incidir sobre o valor total do prémio. Na prática, apesar de receber um prémio que potencialmente está isento de IRS, há retenção na fonte. Refira-se que, conforme referiu recentemente a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, muitas empresas aproveitaram os meses de agosto e setembro para pagar os prémios em virtude das tabelas de retenção na fonte serem mais baixas.
Depois entrega-se outra DMR com o código A41
Quando terminar o ano, a empresa já saberá se cumpre todos os requisitos para a aplicação deste benefício fiscal, nomeadamente o aumento salarial. Assim, a partir do início de 2026, as Finanças indicam que as empresas que cumpram os critérios podem, então, corrigir as DMR onde foram declarados prémios, entregando novas versões agora sim com o código A41. A AT indica que esta substituição da DMR não terá qualquer encargo ou penalização.
Ainda há mais outra obrigação: Veja na próxima Revista Gerente
Em suma, trata-se de todo um procedimento de troca de documentos (basta pensar se houver vários trabalhadores a receber prémios em meses diferentes) para conseguir a obtenção da referida isenção de IRS. Finalmente, há ainda outra obrigação a cumprir quando há o pagamento deste tipo de prémios que iremos indicar no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 1).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20282/2025 - Prémios isentos de IRS - Substituição da DMR (363,1 KiB)

