O que fazer quando o contrato coletivo não tem uma dada categoria profissional?

O mundo dos negócios está em constante mudança, pelo que, em busca de maior eficiência e organização, muitas empresas criam, elas próprias, novas profissões, Contudo, tal poderá originar problemas quando chega a altura de aplicar um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Multinacional de calçado vai contratar “Supply Chain Manager”

Imaginemos que uma multinacional do setor do calçado, que possui uma fábrica em Portugal, pretende contratar um funcionário para a função de “Supply Chain Manager”. Trata-se de uma função de supervisão de toda a cadeia de abastecimento, desde os fornecedores até à entrega do produto acabado às lojas. Para além disso, é um cargo de responsabilidade que serve para garantir eficiência na fábrica, ou seja, na prática, assegurar que a mesma nunca fica parada sem motivo.

CCT não prevê esta categoria profissional: E agora?

Esta empresa está abrangida pelo CCT aplicável ao setor do calçado, por força de uma portaria de extensão, o qual não tem prevista qualquer categoria profissional semelhante às funções descritas. Conforme indicado, trata-de se um cargo com responsabilidade acrescida e conhecimentos de economia e gestão, que extravasam as categorias profissionais de “chefe de armazém” ou de “chefe de logística”.

A solução para estes casos segundo a jurisprudência
A análise na última Revista Gerente

É de salientar que a “categoria profissional” é bastante importante pois dá direitos e garantias ao trabalhador. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 6) analisamos qual tem sido a posição dos tribunais para solucionar este tipo de questões. Vamos indicar quais as categorias que poderiam ser utilizadas para este caso concreto, de modo a que outras empresas na mesma situação saibam como deverão agir, evitando problemas ou coimas no futuro.