IRC: Confusão com o incentivo à capitalização!

Quando se aproxima o final do prazo para a entrega da declaração Modelo 22 de IRC, surgiu uma novidade com um dos incentivos fiscais. Com efeito, na passada 5ª feira, as Finanças emitiram um esclarecimento que altera as regras aplicáveis ao Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas (ICE), pondo termo a instruções contraditórias que tinham surgido. Assim, importa perceber de que benefício se trata e qual a novidade que foi agora divulgada pelo Fisco.

Como funciona o incentivo à capitalização?

Criado pelo Orçamento de Estado para 2023, este benefício fiscal, conforme explicou na altura o Ministro das Finanças, tem como objetivo os sócios investirem na sua própria empresa, recapitalizando-a, em vez de recorrer a outras aplicações financeiras. É por esse motivo, que o ICE corresponde à taxa de juro da EURIBOR acrescida de um spread de 2 pontos percentuais, o qual é dedutível em sede de IRC.

Regras já foram alteradas 3 vezes

Apesar de ser um incentivo tão recente, as regras já foram alteradas 3 vezes, mais concretamente em maio de 2023 e depois com os Orçamentos de Estado para 2024 e 2025. Naturalmente, é difícil acompanhar todas estas mudanças, nomeadamente os pormenores relativos ao cálculo do montante que pode ser deduzido.

Não usufruiu do benefício em 2023: Pode relativamente a 2024?

É aqui que começou a confusão, pois houve empresas que, apesar de cumprirem os vários critérios, optaram por não beneficiar do ICE na declaração de IRC referente a 2023. Ora, muitas ficaram com a dúvida se, efetivamente, poderiam realizar a dedução relativamente a 2024. Há relatos de respostas contraditórias através do e-balcão das Finanças e declarações Modelo 22 que foram invalidadas, gerando apreensão nos empresários e nos respetivos Contabilistas Certificados (CC). Pior ainda, tinha surgido a informação de que era necessário substituir a declaração Modelo 22 de 2023.

Esclarecimento das Finanças

Assim, para por fim às dúvidas, na passada 5ª feira, a Direção de Serviços do IRC emitiu um esclarecimento relativamente ao referido incentivo. A principal novidade consiste na possibilidade das empresas que em 2023, por opção ou por desconhecimento, não beneficiaram do ICE, poderem aceder ao incentivo em 2024, tendo em conta os aumentos de capitais próprios elegíveis realizados em ambos os anos (a regra do benefício é ter em conta os valores do próprio ano e dos 6 anos anteriores). Este esclarecimento possui, ainda, outras regras mais técnicas, relativas ao cálculo do ICE.

Bastonária indica que declarações deverão ser corrigidas oficiosamente

Para além da possibilidade de acesso ao ICE, coloca-se a questão das declarações Modelo 22 já entregues que foram invalidadas pelas Finanças. A este respeito, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados aconselhou os CC a não realizar para já a substituição das declarações, indicando que espera que as Finanças realizem a correção oficiosamente.

Benefícios fiscais complexos: Quebra-cabeças para empresários
A análise das regras na Revista Gerente

É devido problemas como esta situação do ICE que muitos defendem a descida generalizada da taxa de IRC, em vez da redução seletiva para empresas que reinvestem, pois os benefícios fiscais (basta pensar também no incentivo à valorização salarial) são tão complexos que constituem um verdadeiro quebra-cabeças para os empresários. Nesse sentido, vamos continuar a analisar as regras e as várias interpretações na Revista Gerente, para que haja maior segurança e previsibilidade fiscal.