IRS Jovem também é automático: 4 regras a saber

A entrega da declaração Modelo 3 de IRS já começou, trazendo uma importante novidade: Os cerca de 200 mil contribuintes abrangidos pelo regime de IRS Jovem passam a poder beneficiar do IRS automático, conforme estipula o novo Decreto Regulamentar 5-A/2026 de 31/3.

Opção era manual no Anexo A

Até agora, tanto o IRS Jovem do modelo anterior (em vigor até 2024) como o novo regime a partir de 2025 (que abrange os 10 primeiros anos de rendimentos dos contribuintes até aos 35 anos de idade) tinham de ser ativados na própria declaração de IRS. No caso do novo regime, tal era realizado no Quadro F1 do Anexo A da declaração de IRS, no qual o contribuinte tinha de indicar se cumpria os critérios. Apesar das Finanças não terem dado uma indicação específica, estima-se que seja o sistema da AT a validar se o contribuinte tem ou não direito ao IRS Jovem.
Com efeito, continuam a surgir muitas dúvidas nesta matéria, que têm sido objeto de várias Informações Vinculativas das Finanças. Vejamos 4 exemplos destas situações especiais.

1. Trabalhou vários anos no estrangeiro: Esses anos contam?

A principal dúvida que existe com o IRS Jovem é a contagem dos 10 anos de aplicação do regime. Se um contribuinte de 25 anos já trabalhou 5 anos como trabalhador dependente, preenchendo o seu próprio IRS (sem ser com os pais), terá direito a 5 anos restantes do IRS Jovem. O que acontecerá se, por hipótese, o mesmo trabalhou alguns anos fora do país? Será que esses anos contam ou não para os 10 anos do IRS Jovem?

2. Residentes não habituais excluídos ou afinal têm direito?

À primeira vista, os residentes não habituais não têm direito ao IRS Jovem, uma vez que beneficiam de uma taxa especial fixa de 20% de IRS. Contudo, várias Informações Vinculativas das Finanças abrem a porta para que estes contribuintes possam beneficiar do IRS Jovem, desde que se verifique uma importante condição. Qual será?

3. Estrangeiros também podem beneficiar de menos retenção?

A ideia base do IRS Jovem nos moldes atuais em que até há uma isenção completa no início do período de 10 anos foi travar a fuga de jovens portugueses para outros países. Logo à partida, poder-se-ia pensar que o regime só seria aplicável a cidadãos nacionais. Foi o que pensou uma empresa que recusou baixar as retenções na fonte por se tratar de um trabalhador estrangeiro. Porém, não é assim, pois o IRS Jovem também se aplica a cidadãos estrangeiros. E agora, como resolver o problema que esta empresa gerou com a referida recusa?

4. Regime simplificado: Como se realizam os cálculos

Para além de se aplicar a trabalhadores dependentes (Categoria A), o IRS Jovem também se aplica a trabalhadores independentes (os chamados “recibos verdes”) e a empresários em nome individual, ou seja, também abrange os rendimentos da Categoria B (por ex., pode ser um jovem empresário que explora um café ou um alojamento local). Na maior parte dos casos, o contribuinte está integrado no regime simplificado, no qual os lucros são calculados com base num coeficiente (por ex., nas prestações de serviços 75% dos rendimentos são considerados como lucros). Como se articula este coeficiente com o IRS Jovem?

As respostas a estas 4 questões na próxima Revista Gerente
Conheça o entendimento das Finanças nestas situações

Na Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 1) revelamos a resposta a estas 4 dúvidas relacionadas com o IRS Jovem. Refira-se que iremos apresentar o entendimento das Finanças, que estas terão de seguir, pois constam de várias Informações Vinculativas, as quais, como o nome indica vinculam a AT a atuar da mesma forma em situações idênticas. Deste modo, os contribuintes saberão com o que podem contar, verificando se as regras do IRS Jovem estão a ser corretamente aplicadas, nomeadamente no sistema de IRS automático.