O regime de lay-off especial aplicável às empresas afetadas pela tempestade Kristin e pelas cheias esteve envolto em polémica desde o primeiro momento, tendo finalmente chegado ao fim com a promulgação das alterações às regras pelo novo Presidente da República, António José Seguro.
Trabalhadores passam a receber 100% da remuneração
Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 6), apesar de ter sido veículado na comunicação social como “lay-off simplificado”, o regime de lay-off especial deste ano não era igual ao que vigorou durante a pandemia, pelo que, o Decreto-Lei que foi publicado remetia para o Código do Trabalho, nomeadamente para a regra de que os trabalhadores em situação de lay-off recebiam, no máximo 2/3 do ordenado (nunca podendo receber menos do que o salário mínimo nacional).
Com a nova regra aprovada no Parlamento, os trabalhadores passam a receber 100% da remuneração durante o lay-off.
Empresas afetadas recebem 80% da S.Social nos primeiros 3 meses
Quando o Governo anunciou o regime de lay-off para as empresas afetadas pelas tempestades e cheias, indicou que estas iriam receber 80% da Segurança Social. Contudo, o Decreto-Lei nada mencionava nesta matéria, aplicando-se a regra geral de 70%. Ora, com o novo diploma, as empresas afetadas passam a receber 80% de comparticipação da Segurança Social durante os primeiros 3 meses do lay-off, passando a 70% nos meses seguintes.
Atenção às regras: Incumprimento pode gerar devoluções de apoios
Veja os detalhes na Revista Gerente
Salientamos que mesmo com estas alterações, o lay-off especial para as empresas afetadas segue a maior parte das regras gerais do Código do Trabalho, pelo que é muito fácil cometer um erro e ser obrigado a devolver os apoios. Assim, na Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 6) indicamos alguns exemplos para que as empresas se possam precaver.
