Encerramento surpresa pela Segurança Social! Não constava no auto…

Quando é detetado que uma empresa cometeu uma irregularidade, é comum que esta fique sujeita a uma coima. Para além disso, pode haver uma sanção acessória que costuma ser mencionada no auto de infração. Porém, não foi isso que aconteceu num caso concreto, como uma empresa descobriu da pior maneira…

Lar abriu sem licença: 18 meses de portas fechadas

Uma empresa abriu um lar de idosos sem ter comunicado esse facto previamente à Segurança Social. Perante esta situação, a sociedade já esperava que fosse aplicada uma coima. Contudo, a mesma foi surpreendida com uma sanção acessória de encerramento do estabelecimento por um período de 18 meses, uma vez que essa possibilidade nunca foi indicada no decurso do processo de contraordenação. Será que esta sanção acessória foi aplicada corretamente?

Direito de defesa ou decisão surpresa?

Em regra, a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória só pode ocorrer depois de ter sido assegurado o direito de defesa. Nesse sentido, há várias normas que obrigam os autos e as notificações a indicar quais foram as normas violadas, bem como as coimas ou sanções aplicáveis. Caso contrário, tratar-se-á de uma decisão surpresa.

Tribunal validou encerramento surpresa
Saiba porque é relevante na próxima Revista Gerente

Ora, um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto validou o referido encerramento surpresa da empresa. Trata-se de uma situação nova pelo que é particularmente relevante para todas as empresas. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº12, pág. 3), analisamos em detalhe este caso, bem como as principais sanções acessórias existentes. Refira-se que um encerramento pode ter um impacto muito maior do que uma coima para uma empresa, motivo pelo qual este tema assume grande importância.