Presunção de lucros: Sociedade absolvida das retenções na fonte!

Quando há movimentos na contabilidade inscritos em contas relacionadas com os sócios, as Finanças costumam considerar que se trata de um adiantamento de lucros sujeito a IRS. Porém, uma empresa decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária que condenou as Finanças a devolver as retenções na fonte. Como assim?

Caso real: Inspeção detetou conta com 85 mil euros

As Finanças inspecionaram a contabilidade de uma empresa, tendo detetado que havia uma conta com o número 278112011, denominada “Outras contas a receber e a pagar – Outros devedores corrente mercado – Sr. B”. Ora, esta conta tinha iniciado o ano com um saldo de cerca de 16 mil euros, mas no fim do ano, já tinha 85 mil euros, pois, apesar de alguns débitos, houve mais de 74 mil euros lançados a crédito.

Liquidação de 20 mil euros de retenções na fonte

Em face desta situação, incluindo a designação da conta, as Finanças aplicaram a regra da presunção de adiantamento de lucros. Na prática, consideraram que os valores creditados na conta eram lucros do sócio da empresa, sujeitos a IRS, pelo que a empresa deveria ter realizado as respetivas retenções na fonte, a título definitivo, à taxa de 28%. Como não o fez, as Finanças emitiram uma liquidação adicional de mais 20 mil euros.

Fisco condenado a devolver: Presunção mal aplicada
A análise no último número da Revista Gerente

Contudo, conforme a sentença da Arbitragem Tributária, a empresa teve direito a receber a devolução desses 20 mil euros, acrescidos de juros, porque foi considerado que as Finanças tinham aplicado incorretamente a referida presunção de adiantamento de lucros. Assim, na última Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 7) analisamos a fundamentação do Tribunal de forma a que outras empresas possam poupar milhares de euros caso se encontrem numa situação semelhante.