Venda de estrutura danificada na tempestade: Há inversão de IVA?

Depois do comboio de tempestades, para além de contabilizar prejuízos, muitas empresas tentaram obter algum dinheiro com os destroços. Foi o que aconteceu com uma empresa cujo telhado foi totalmente destruído pela tempestade Kristin. Porém, a mesma ficou com dúvidas, relativamente ao enquadramento de IVA.

Telhado dobrado pelo vento: Venda das peças metálicas

A força do vento foi impiedosa, dobrando a estrutura metálica que sustentava o telhado das instalações dessa empresa. Se o telhado simplesmente desapareceu, a estrutura metálica, apesar de completamente danificada, ainda poderia ter algum valor. Nesse sentido, a empresa vendeu o material a outra empresa como “peças metálicas para reaproveitamento”.

Atenção à inversão do IVA: Adquirente é que liquida o imposto

Nesta matéria, é necessário ter algum cuidado com o enquadramento do IVA, pois, conforme a situação, poderá haver o que se designa tecnicamente por “inversão do sujeito passivo” em que em vez de ser o vendedor do bem a faturar com IVA e entregar o imposto ao Estado, o IVA é liquidado pelo adquirente que também o entrega ao Estado, ou seja, a autoliquidação. Ora, uma das situações em que se aplica este regime é às transmissões de sucatas. Será que se aplica neste caso concreto?

A resposta na última Revista Gerente
Situações e listas de bens com inversão do IVA

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 4) respondemos a essa questão e apresentamos uma lista de bens, tendo em conta o entendimento das Finanças que consta de uma nova Informação Vinculativa. Deste modo, as empresas que querem recuperar algum valor após o cenário de destruição provocado pela tempestade saberão como agir para não ter problemas ao nível do IVA.